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Aviso importante aos nossos clientes

Temos identificado, no mercado em geral, tentativas de golpe em que terceiros se passam por escritórios de advocacia para solicitar pagamentos indevidos.

Reforçamos que os únicos dados bancários válidos para pagamento são os expressamente informados no seu contrato com a Waleska Alvisi Carvalho Advocacia. Não realize nenhum pagamento ou envie documentos pessoais a partir de solicitações recebidas por telefone, e-mail ou aplicativos de mensagem sem antes confirmar diretamente conosco.

Diante de qualquer dúvida ou contato suspeito, confirme sempre pelo nosso canal oficial: (41) 3319-4324.

Blog & Artigos

Conteúdo sobre direito, em linguagem direta.

Artigos sobre regularização imobiliária, direito do consumidor e demais áreas de atuação do escritório.

Waleska Alvisi Carvalho
Conteúdo Jurídico

Informação para compreender melhor antes de decidir.

Os artigos abordam situações comuns da prática jurídica em linguagem direta, com foco em documentos, caminhos possíveis e cuidados importantes. O conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do caso.

Imóveis

Como funciona a usucapião extrajudicial

Um guia sobre os requisitos e a documentação necessária para regularizar um imóvel sem passar pelo Judiciário.

Consumidor

O que fazer diante de cobrança indevida

Passos práticos para contestar uma cobrança que não reconhece, dentro e fora do processo judicial.

Família

Divórcio consensual: como agilizar

Diferenças entre divórcio judicial e extrajudicial e o que é preciso ter em mãos para cada um.

Cobranças

Execução de título extrajudicial: como cobrar uma dívida documentada

O que qualifica um documento como título executivo e como funciona o processo de cobrança judicial.

Contratos

Por que revisar um contrato antes de assinar evita processos depois

As cláusulas que merecem atenção redobrada e o que fazer diante do descumprimento de um contrato.

Sucessões

Inventário judicial ou extrajudicial: qual é o caminho certo

Os requisitos para o inventário em cartório e quando a via judicial é obrigatória.

Locação

Aluguel em atraso: como funciona a ação de despejo

Os tipos de despejo previstos em lei e os prazos que o locador e o locatário precisam conhecer.

Superendividamento

Como funciona a repactuação de dívidas pela Lei 14.181/2021

Quem pode pedir, como funciona a audiência de conciliação e o que é o mínimo existencial.

Empresarial

Recuperação judicial para pequenas empresas: quando faz sentido

A diferença entre recuperação extrajudicial e judicial, e as alternativas antes de chegar lá.

Consumidor

Comprei um produto com defeito, e agora?

O prazo e os passos para trocar ou ser reembolsado por um produto com vício.

Família

Como funciona a exoneração de pensão alimentícia

Quando é possível pedir o fim da obrigação e os documentos que costumam ser exigidos.

Locação

Contrato de locação: cláusulas que costumam gerar dúvida

Reajuste, garantias, benfeitorias e responsabilidade por reparos: o que prestar atenção antes de assinar.

Não encontrou o que procurava?

Imóveis

Como funciona a usucapião extrajudicial

A usucapião é o meio pelo qual alguém adquire a propriedade de um imóvel pela posse prolongada, mansa, pacífica e ininterrupta, exercida com ânimo de dono, pelo prazo exigido em lei. Durante muito tempo, essa aquisição só podia ser reconhecida por meio de um processo judicial, frequentemente demorado. Desde 2015, no entanto, o Código de Processo Civil (art. 1.071) e o Provimento nº 65/2017 do CNJ passaram a permitir a via extrajudicial, processada diretamente no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do bem.

Quais são os requisitos básicos

  • Posse mansa, pacífica e ininterrupta pelo período exigido pela modalidade de usucapião aplicável ao caso (o prazo varia conforme se trate de usucapião extraordinária, ordinária, especial urbana, rural, familiar, entre outras);
  • Ata notarial lavrada por tabelião, atestando o tempo e as características da posse;
  • Planta e memorial descritivo do imóvel, assinados por profissional habilitado e com a anotação de responsabilidade técnica (ART ou RRT);
  • Anuência expressa dos titulares de direitos reais sobre o imóvel usucapiendo e dos confinantes (vizinhos confrontantes);
  • Certidões negativas que comprovem a inexistência de ações que possam afetar o imóvel ou a posse.

Como funciona o procedimento

O pedido é apresentado ao Cartório de Registro de Imóveis competente, acompanhado de advogado ou defensor público. O oficial do cartório autua o pedido, notifica os confrontantes, os titulares de direitos sobre o imóvel e os órgãos públicos (União, estado e município), e promove a publicação de edital para dar ciência a terceiros interessados. Não havendo impugnação, e estando a documentação regular, o oficial registra a aquisição da propriedade em nome do requerente.

Quando a via extrajudicial não é possível

Se qualquer confrontante, titular de direito sobre o imóvel ou terceiro interessado impugnar o pedido de forma fundamentada, o cartório encaminha o caso para as vias judiciais, onde a discordância será resolvida por um juiz. Por isso, a via extrajudicial funciona melhor em situações de consenso, sem litígio real sobre a posse ou os limites do imóvel.

Vantagens em relação ao processo judicial

Quando aplicável, o procedimento extrajudicial tende a ser mais rápido, por tramitar diretamente no cartório sem depender da pauta e do volume de processos do Judiciário. Também costuma ter custo mais previsível, já que não há necessidade de acompanhar uma instrução processual longa.

Este conteúdo tem caráter informativo geral e não substitui uma análise jurídica do seu caso específico, já que os prazos e requisitos variam conforme a modalidade de usucapião aplicável. Para avaliar se o seu imóvel reúne as condições necessárias, entre em contato para uma consulta.
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Consumidor

O que fazer diante de cobrança indevida

Receber uma cobrança por um produto ou serviço que não foi contratado, ou por um valor superior ao devido, é uma situação comum e que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) trata com rigor. Saber como reagir, e principalmente registrar cada etapa, faz diferença tanto para resolver o problema quanto para eventualmente buscar reparação.

Primeiro passo: verificar a origem da cobrança

Antes de contestar, é importante confirmar se a cobrança realmente não corresponde a nenhum contrato, compra ou serviço prestado. Reúna faturas, comprovantes de pagamento, contratos e qualquer comunicação anterior com a empresa. Esses documentos serão a base de qualquer contestação.

Como contestar formalmente

  • Entre em contato com a empresa por um canal que gere protocolo (chat, e-mail ou central de atendimento), solicitando o cancelamento ou a correção da cobrança e guardando o número de protocolo;
  • Se não houver solução, registre uma reclamação formal no Procon ou na plataforma consumidor.gov.br, que notifica a empresa e acompanha o prazo de resposta;
  • Caso a cobrança tenha gerado negativação do seu nome (SPC/Serasa) sem justificativa, é possível pedir a exclusão imediata e, dependendo do caso, buscar reparação por danos morais;
  • Persistindo o problema, a via judicial (juizado especial cível, para causas de menor complexidade) costuma ser acessível e não exige advogado para causas até 20 salários mínimos, embora contar com acompanhamento jurídico ajude a organizar o pedido e reunir provas adequadas.

O que diz a lei sobre cobrança indevida

O art. 42, parágrafo único, do CDC prevê que o consumidor cobrado indevidamente tem direito à repetição do indébito: pode exigir a devolução em dobro do valor pago indevidamente, acrescido de correção monetária e juros, salvo hipótese de engano justificável pelo fornecedor. O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento (Súmula 532) de que essa devolução em dobro não exige a comprovação de má-fé da empresa, aplicando-se também em casos de erro no valor cobrado.

Prazos que valem a pena conhecer

O prazo prescricional para buscar reparação por danos decorrentes de relação de consumo é, em regra, de cinco anos, contado a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. Isso não significa que se deva esperar: quanto mais cedo a cobrança for contestada, mais simples costuma ser reverter a situação antes que ela gere consequências maiores, como negativação ou protesto.

Este conteúdo tem caráter informativo geral. Cada cobrança tem particularidades que podem alterar a estratégia mais adequada, especialmente quando já houve negativação do nome ou prejuízo financeiro. Se isso está acontecendo com você, entre em contato para avaliarmos o caso.
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Família

Divórcio consensual: como agilizar

Quando o casal está de acordo sobre o fim do casamento e sobre as consequências dele (partilha de bens, pensão, guarda dos filhos, se houver), o divórcio consensual costuma ser o caminho mais rápido e menos desgastante. Existem duas formas de formalizá-lo: a judicial e a extrajudicial. Entender a diferença ajuda a escolher a via mais adequada.

Divórcio extrajudicial: quando é possível

Regulamentado pela Lei nº 11.441/2007 e pela Resolução CNJ nº 35/2007, o divórcio extrajudicial é feito diretamente em cartório de notas, por meio de escritura pública, sem necessidade de passar pelo Judiciário. Para que seja possível, é preciso que:

  • o casal esteja de comum acordo sobre o divórcio e todos os seus termos;
  • não haja filhos menores de idade ou incapazes do casal (nesses casos, a via é sempre judicial);
  • ambas as partes estejam acompanhadas de advogado, que pode ser único para o casal caso não haja conflito de interesses.

Feita a escritura, o divórcio já produz efeitos imediatos, sendo necessário posteriormente averbá-la no registro civil onde o casamento foi celebrado.

Divórcio judicial: quando é necessário

Quando há filhos menores ou incapazes, o divórcio precisa passar pelo Judiciário, ainda que consensual, pois cabe ao juiz homologar os acordos sobre guarda, convivência e pensão alimentícia, com participação do Ministério Público. Mesmo sendo judicial, um divórcio consensual tende a ser significativamente mais rápido do que um litigioso, já que não há disputa a ser instruída e julgada, apenas a homologação do que as partes já acertaram.

Documentos que costumam ser necessários

  • Certidão de casamento atualizada (emitida há menos de 90 dias, em geral);
  • Documentos pessoais de ambas as partes (RG, CPF);
  • Pacto antenupcial, se houver;
  • Documentação dos bens a partilhar (matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos, entre outros);
  • Certidão de nascimento dos filhos, quando houver, para o caso de divórcio judicial.

O que ajuda a agilizar o processo

Chegar a um acordo prévio sobre a partilha de bens e, quando aplicável, sobre pensão e convivência com os filhos, é o que mais reduz o tempo do processo, seja ele judicial ou extrajudicial. Reunir a documentação com antecedência também evita idas e vindas que costumam atrasar tanto o cartório quanto a vara de família.

Este conteúdo tem caráter informativo geral. A viabilidade da via extrajudicial e os documentos exigidos podem variar conforme a situação patrimonial e familiar do casal. Se você está avaliando um divórcio, entre em contato para entender qual caminho é mais adequado ao seu caso.
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Cobranças

Execução de título extrajudicial: como cobrar uma dívida documentada

Nem toda cobrança precisa passar por um processo de conhecimento demorado, com produção de provas e discussão sobre a existência da dívida. Quando o credor tem em mãos um documento que a lei reconhece como título executivo extrajudicial, é possível pular direto para a fase de execução, que já parte do princípio de que a dívida existe e é exigível.

Quais documentos podem virar uma execução

O art. 784 do Código de Processo Civil lista os principais títulos executivos extrajudiciais, entre eles:

  • Cheques, notas promissórias, letras de câmbio e duplicatas;
  • Contratos assinados pelo devedor e por duas testemunhas;
  • Instrumentos de confissão de dívida, também assinados por duas testemunhas;
  • Contratos de locação de imóvel, quanto aos aluguéis e encargos;
  • Certidões de dívida ativa da Fazenda Pública.

Como funciona o processo de execução

Ajuizada a ação, o devedor é citado para pagar em três dias. Não havendo pagamento, o credor pode indicar bens para penhora, que serão avaliados e, se necessário, levados a leilão para satisfazer a dívida. O devedor pode se defender por meio de embargos à execução, mas isso não suspende automaticamente o andamento da penhora, salvo garantia do juízo.

Quando o documento não é um título executivo

Se a dívida está comprovada por documentos que não se enquadram como título executivo (por exemplo, uma troca de e-mails ou mensagens sem as formalidades exigidas), o caminho costuma ser a ação monitória: um procedimento mais rápido que a cobrança comum, no qual o juiz expede um mandado de pagamento e, não havendo embargos do devedor, o título se torna executivo por decisão judicial.

Localização de bens do devedor

Uma vez em fase de execução, o credor pode requerer ao juiz o uso de sistemas de pesquisa patrimonial, como o Sisbajud (bloqueio de valores em contas bancárias), o Renajud (restrição de veículos) e o Infojud (consulta a dados fiscais), o que aumenta as chances de localizar bens penhoráveis, especialmente quando o devedor não indica patrimônio espontaneamente.

Este conteúdo tem caráter informativo geral. A estratégia mais adequada depende do tipo de documento que comprova a dívida e do perfil do devedor. Se você tem uma dívida a receber, entre em contato para avaliarmos a melhor via de cobrança.
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Contratos

Por que revisar um contrato antes de assinar evita processos depois

A maioria dos litígios contratuais não nasce de má-fé, mas de cláusulas mal redigidas, ambíguas ou simplesmente esquecidas no momento da negociação. Uma revisão cuidadosa antes da assinatura custa muito menos tempo e dinheiro do que resolver um conflito depois que o contrato já está em vigor.

Cláusulas que merecem atenção redobrada

  • Multa por descumprimento e rescisão: valores muito altos podem ser revistos judicialmente, mas é melhor negociar um valor razoável desde o início;
  • Prazo e forma de rescisão: como e quando cada parte pode encerrar o contrato, e com que aviso prévio;
  • Foro de eleição: em qual comarca eventuais disputas serão julgadas, o que pode encarecer ou facilitar o acesso à Justiça;
  • Reajuste e correção monetária: qual índice será usado e em que periodicidade;
  • Responsabilidade por vícios e garantias, especialmente em contratos de prestação de serviço.

Contrato verbal também vale, mas é mais arriscado

A lei brasileira, em regra, não exige forma escrita para a validade de um contrato. O problema não é a validade, mas a prova: sem documento, mensagens ou testemunhas, comprovar os termos exatos do que foi acordado se torna muito mais difícil em caso de divergência. Sempre que o valor ou a complexidade do negócio justificar, vale colocar no papel.

O que fazer diante do descumprimento

Quando uma das partes não cumpre o que foi combinado, o primeiro passo costuma ser a notificação formal, dando a chance de regularização ou explicando a rescisão. Persistindo o problema, é possível buscar o cumprimento forçado do contrato ou a rescisão com reparação pelos prejuízos causados, dependendo do que for mais adequado à situação e ao que ficou definido nas próprias cláusulas contratuais.

Este conteúdo tem caráter informativo geral. Cada contrato tem particularidades que merecem uma leitura específica antes da assinatura. Se você está prestes a firmar um contrato importante, ou já enfrenta um descumprimento, entre em contato.
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Sucessões

Inventário judicial ou extrajudicial: qual é o caminho certo

Após o falecimento de uma pessoa, é preciso formalizar a transferência de seus bens aos herdeiros por meio do inventário. Desde 2007, a Lei 11.441 permite que esse processo seja feito diretamente em cartório, por escritura pública, de forma bem mais rápida do que a via judicial, mas apenas quando determinados requisitos estão presentes.

Requisitos para o inventário extrajudicial

  • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes, ou representados regularmente quando aplicável;
  • Deve haver consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens;
  • Não pode haver testamento, salvo se já houver decisão judicial que autorize a via extrajudicial mesmo com testamento;
  • Todas as partes devem estar acompanhadas de advogado, que pode ser comum a todos se não houver conflito de interesses.

Quando o inventário precisa ser judicial

Havendo herdeiro menor de idade ou incapaz, testamento sem autorização judicial prévia, ou divergência entre os herdeiros sobre a partilha, o inventário segue obrigatoriamente pela via judicial, com participação do Ministério Público nos casos que envolvam incapazes.

Prazo legal e impostos

O Código de Processo Civil (art. 611) prevê o prazo de dois meses, a contar da abertura da sucessão, para dar início ao inventário, sob pena de multa em alguns estados. Também é necessário calcular e recolher o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), cuja alíquota varia conforme o estado, antes da conclusão do processo, seja ele judicial ou extrajudicial.

Planejamento sucessório como alternativa preventiva

Para quem quer simplificar esse processo para a própria família no futuro, existem instrumentos de planejamento sucessório, como testamento, doação com reserva de usufruto e holding familiar, que podem reduzir conflitos, custos e o tempo de partilha quando o momento chegar.

Este conteúdo tem caráter informativo geral. A definição entre via judicial e extrajudicial depende da situação específica da família e do espólio. Se você está lidando com um inventário, entre em contato para uma orientação completa.
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Locação

Aluguel em atraso: como funciona a ação de despejo

O atraso no pagamento do aluguel é uma das situações mais comuns entre locador e locatário, e a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) prevê um caminho específico para retomar o imóvel quando a negociação direta não resolve.

Notificação prévia

Antes de ajuizar a ação, é recomendável notificar formalmente o locatário, concedendo um prazo para regularização do débito. Embora nem sempre seja um requisito obrigatório para o despejo por falta de pagamento, a notificação documenta a tentativa de solução amigável e fortalece a posição do locador caso o caso vá à Justiça.

Principais tipos de despejo

  • Por falta de pagamento: quando o locatário deixa de pagar aluguel e encargos;
  • Denúncia vazia: ao final do prazo contratual, o locador pode pedir o imóvel de volta sem necessidade de justificar o motivo, respeitado o prazo legal de desocupação;
  • Uso nocivo ou infração contratual: quando o locatário descumpre outras obrigações do contrato, como sublocar sem autorização ou dar destinação diversa ao imóvel.

Cobrança simultânea dos valores em atraso

É possível cumular, na mesma ação, o pedido de despejo com a cobrança dos aluguéis e encargos em atraso, o que evita a necessidade de dois processos separados. Em muitos casos, a lei também permite que o locatário evite o despejo pagando a dívida integral (purgação da mora) dentro do prazo processual, o que costuma acontecer quando o inquilino tem interesse em permanecer no imóvel.

Este conteúdo tem caráter informativo geral. Os prazos e a estratégia mais adequada variam conforme o motivo do despejo e os termos do contrato de locação. Se você está enfrentando essa situação, seja como locador ou locatário, entre em contato.
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Superendividamento

Como funciona a repactuação de dívidas pela Lei 14.181/2021

Quem acumula dívidas de consumo em várias instituições diferentes muitas vezes tenta negociar credor por credor, sem conseguir uma solução que caiba no orçamento como um todo. A Lei 14.181/2021 criou um mecanismo específico para tratar esse problema de forma conjunta: a repactuação de dívidas.

Quem pode pedir a repactuação

A lei protege o consumidor pessoa física, de boa-fé, cujas dívidas de consumo (não incluindo, em regra, dívidas de natureza produtiva ou empresarial) comprometem sua capacidade de pagar as despesas básicas necessárias para viver com dignidade.

Como funciona a audiência de conciliação

Ajuizado o pedido, o juiz convoca todos os credores para uma audiência conjunta, na qual se busca um acordo único que reorganize as dívidas em um plano de pagamento compatível com a renda do consumidor. Essa é uma das principais diferenças em relação à negociação individual: todos os credores negociam ao mesmo tempo, considerando o quadro completo da situação financeira.

O que é o mínimo existencial

O mínimo existencial é a parcela da renda que deve ser preservada para despesas essenciais, como moradia, alimentação, saúde e educação. O plano de pagamento apresentado na repactuação precisa respeitar esse limite, para que o consumidor consiga honrar o acordo sem comprometer sua subsistência.

Quando não há acordo

Se os credores não aceitarem uma proposta razoável na conciliação, a lei prevê a possibilidade de o juiz impor um plano de pagamento compulsório, calculado com base na real capacidade financeira do consumidor, uma ferramenta que reforça o caráter protetivo da norma.

Este conteúdo tem caráter informativo geral. A elegibilidade e a estratégia mais adequada dependem da natureza das dívidas e da situação financeira de cada pessoa. Se as dívidas estão comprometendo o seu orçamento, entre em contato para avaliarmos o seu caso.
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Empresarial

Recuperação judicial para pequenas empresas: quando faz sentido

Nem toda empresa endividada precisa recorrer à recuperação judicial. Antes de chegar a esse ponto, existem alternativas mais rápidas e menos custosas que podem resolver o problema, e a escolha do caminho certo depende do tamanho do passivo e da urgência da situação.

Negociação direta e recuperação extrajudicial

Quando o número de credores é pequeno ou já há disposição para negociar, a via mais simples é a negociação direta, sem intervenção judicial. Para dívidas mais amplas, a Lei 11.101/2005 também prevê a recuperação extrajudicial, na qual o plano é negociado com os credores e depois homologado em juízo, vinculando inclusive quem não concordou expressamente, desde que aprovado pela maioria qualificada exigida em lei.

Quem pode pedir recuperação judicial

Empresários e sociedades empresárias que exerçam suas atividades há mais de dois anos podem requerer a recuperação judicial, desde que não estejam em algumas situações impeditivas previstas em lei, como falência decretada ou recuperação judicial concedida nos últimos cinco anos.

O que acontece durante o processo

Deferido o processamento do pedido, a empresa passa a contar com um período de proteção (stay period) de 180 dias, durante o qual a maioria das execuções e cobranças fica suspensa, permitindo que ela apresente um plano de recuperação aos credores, votado em assembleia geral.

Vale a pena avaliar antes de decidir

A recuperação judicial é um processo relativamente longo e com custos próprios (perícia, administrador judicial, entre outros), por isso costuma ser indicada quando o passivo é significativo e as tentativas de negociação direta já não são suficientes para viabilizar a continuidade da empresa.

Este conteúdo tem caráter informativo geral. A avaliação sobre qual instrumento é mais adequado depende do porte da empresa, do volume de dívidas e do perfil dos credores. Se sua empresa está enfrentando dificuldades financeiras, entre em contato para uma análise do cenário.
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Consumidor

Comprei um produto com defeito, e agora?

Todo produto tem prazo de garantia legal, mesmo sem nota fiscal guardada, embora ela ajude bastante a comprovar a compra caso seja necessário. Saber qual prazo se aplica ao seu caso, e agir dentro dele, faz diferença entre resolver o problema rapidamente ou perder o direito à troca ou ao reembolso.

Qual é o prazo para reclamar

O Código de Defesa do Consumidor (art. 26) prevê dois prazos diferentes para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação:

  • 30 dias para produtos e serviços não duráveis (como alimentos e produtos de consumo rápido);
  • 90 dias para produtos e serviços duráveis (como eletrodomésticos, móveis e eletrônicos).

Esse prazo é contado a partir do momento em que o defeito aparece, e não da data da compra, o que é importante para quem percebe o problema só depois de um tempo de uso.

O que fazer na prática

  • Reclame primeiro diretamente com o fornecedor ou a loja onde o produto foi comprado;
  • Se o problema não for resolvido dentro de 30 dias a partir da reclamação, a lei garante ao consumidor a escolha entre a substituição do produto, a devolução do valor pago (corrigido) ou o abatimento proporcional do preço;
  • Guarde prints de conversas, protocolos de atendimento e a nota fiscal, se ainda tiver, pois esses registros facilitam bastante caso o caso precise avançar para uma reclamação formal ou ação judicial.

Quando o problema não é resolvido amigavelmente

Se a loja ou fabricante se recusar a solucionar o problema dentro do prazo legal, é possível registrar uma reclamação no Procon ou na plataforma consumidor.gov.br, e, persistindo a recusa, buscar a via judicial para garantir o direito à troca, ao reembolso ou, dependendo do caso, à reparação por danos.

Este conteúdo tem caráter informativo geral. A contagem exata do prazo e a melhor estratégia podem variar conforme o tipo de produto e a natureza do defeito. Se você está enfrentando essa situação, entre em contato para avaliarmos o seu caso.
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Família

Como funciona a exoneração de pensão alimentícia

A pensão alimentícia não é uma obrigação eterna: a lei prevê situações específicas em que o dever de pagar pode ser encerrado, por meio de um pedido de exoneração. Entender quando isso é possível evita tanto pagar mais tempo do que o necessário quanto surpresas para quem recebe a pensão.

Situações mais comuns para pedir a exoneração

  • O filho atingiu a maioridade e não está mais estudando, ou concluiu a formação profissional;
  • Quem recebe a pensão passou a ter renda própria suficiente para seu sustento;
  • Mudança na situação financeira de quem paga, que não consegue mais arcar com o valor fixado;
  • Casamento ou união estável de quem recebia a pensão, em alguns casos.

Maioridade não encerra a pensão automaticamente

Um engano comum é achar que a pensão para filhos termina sozinha aos 18 anos. Na prática, é necessário entrar com o pedido de exoneração judicialmente, e o juiz avalia se o filho ainda depende financeiramente do pai ou da mãe, por exemplo por estar cursando faculdade.

Documentos que costumam ser necessários

Comprovantes de renda atual, comprovante de conclusão de curso ou situação de estudo do filho (ou sua ausência), e documentos que demonstrem a mudança na condição financeira de quem paga ou de quem recebe a pensão.

Este conteúdo tem caráter informativo geral. Cada pedido de exoneração depende das circunstâncias específicas da família. Se você está avaliando essa possibilidade, entre em contato para uma orientação completa.
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Locação

Contrato de locação: cláusulas que costumam gerar dúvida

Um contrato de locação bem redigido evita boa parte dos desentendimentos entre locador e locatário ao longo do tempo. Algumas cláusulas, no entanto, costumam gerar dúvida ou conflito justamente por não terem sido bem definidas desde o início.

Pontos que merecem atenção

  • Índice e periodicidade de reajuste do aluguel, geralmente anual;
  • Tipo de garantia locatícia (fiador, caução, seguro-fiança) e as condições para sua liberação ao final do contrato;
  • Responsabilidade por benfeitorias e reformas: o que pode ser feito, e se há direito a reembolso ou retenção;
  • Multa por rescisão antecipada e sua forma de cálculo proporcional ao tempo restante de contrato;
  • Responsabilidade por reparos estruturais (do proprietário) versus manutenção do dia a dia (do inquilino).

Vistoria de entrada e saída

Um laudo de vistoria detalhado, com fotos, feito na entrada do inquilino no imóvel, é uma das melhores formas de evitar discussões sobre danos na saída. Sem esse documento, é mais difícil provar o estado original do imóvel e cobrar por eventuais avarias.

O que fazer diante de uma cláusula abusiva

Cláusulas que impõem obrigações desproporcionais a uma das partes podem ser questionadas judicialmente, mesmo já estando assinadas. Antes de assinar, porém, vale sempre revisar o contrato com atenção, ou pedir uma análise jurídica prévia.

Este conteúdo tem caráter informativo geral. A negociação e a redação de cada cláusula devem considerar as particularidades do imóvel e das partes envolvidas. Se você vai assinar ou já está com dúvidas sobre um contrato de locação, entre em contato.
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Atuação jurídica conectada à realidade do caso

Algumas demandas exigem interface com documentos técnicos, imóveis, empresas ou outros profissionais. Quando necessário, o escritório coordena essa relação de forma organizada, mantendo a análise jurídica no centro da estratégia e evitando encaminhamentos desconectados do objetivo do cliente.