A usucapião é o meio pelo qual alguém adquire a propriedade de um imóvel pela posse prolongada, mansa, pacífica e ininterrupta, exercida com ânimo de dono, pelo prazo exigido em lei. Durante muito tempo, essa aquisição só podia ser reconhecida por meio de um processo judicial, frequentemente demorado. Desde 2015, no entanto, o Código de Processo Civil (art. 1.071) e o Provimento nº 65/2017 do CNJ passaram a permitir a via extrajudicial, processada diretamente no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do bem.
Quais são os requisitos básicos
- Posse mansa, pacífica e ininterrupta pelo período exigido pela modalidade de usucapião aplicável ao caso (o prazo varia conforme se trate de usucapião extraordinária, ordinária, especial urbana, rural, familiar, entre outras);
- Ata notarial lavrada por tabelião, atestando o tempo e as características da posse;
- Planta e memorial descritivo do imóvel, assinados por profissional habilitado e com a anotação de responsabilidade técnica (ART ou RRT);
- Anuência expressa dos titulares de direitos reais sobre o imóvel usucapiendo e dos confinantes (vizinhos confrontantes);
- Certidões negativas que comprovem a inexistência de ações que possam afetar o imóvel ou a posse.
Como funciona o procedimento
O pedido é apresentado ao Cartório de Registro de Imóveis competente, acompanhado de advogado ou defensor público. O oficial do cartório autua o pedido, notifica os confrontantes, os titulares de direitos sobre o imóvel e os órgãos públicos (União, estado e município), e promove a publicação de edital para dar ciência a terceiros interessados. Não havendo impugnação, e estando a documentação regular, o oficial registra a aquisição da propriedade em nome do requerente.
Quando a via extrajudicial não é possível
Se qualquer confrontante, titular de direito sobre o imóvel ou terceiro interessado impugnar o pedido de forma fundamentada, o cartório encaminha o caso para as vias judiciais, onde a discordância será resolvida por um juiz. Por isso, a via extrajudicial funciona melhor em situações de consenso, sem litígio real sobre a posse ou os limites do imóvel.
Vantagens em relação ao processo judicial
Quando aplicável, o procedimento extrajudicial tende a ser mais rápido, por tramitar diretamente no cartório sem depender da pauta e do volume de processos do Judiciário. Também costuma ter custo mais previsível, já que não há necessidade de acompanhar uma instrução processual longa.