A Lei 14.181/2021 alterou o Código de Defesa do Consumidor para criar um caminho legal específico para quem acumulou dívidas de consumo em valor incompatível com sua renda, comprometendo o mínimo necessário para viver com dignidade. A lei prevê a repactuação de todas as dívidas em conjunto, e não credor por credor, com um plano de pagamento único.
O processo passa por uma audiência de conciliação com todos os credores, na qual se busca um acordo global que preserve o mínimo existencial do consumidor. Não havendo acordo, é possível pedir ao juiz a revisão e o parcelamento compulsório das dívidas, sempre com base na real capacidade de pagamento.
Principais serviços
- Ação de repactuação de dívidas (conciliação judicial de credores)
- Elaboração de plano de pagamento compatível com o mínimo existencial
- Negociação extrajudicial com credores antes do ajuizamento
- Pedido de suspensão de cobranças e execuções durante a repactuação
- Revisão de contratos de crédito com cláusulas abusivas
- Orientação para reorganização financeira